15+ ANOS DE ATIVIDADE
Há quase duas décadas atuando pela destinação de impostos para atividades esportivas gratuitas para a população.
R$5 MILHÕES+ INVESTIDOS
Mais de R$5 milhões investidos em transformação social com resultados reais para as comunidades beneficiadas.
10+ PATROCINADORES
Longo histórico de patrocinadores recorrentes e parcerias duradouras, em projetos que duram há mais de 10 anos.
R$60 MILHÕES+ REVERTIDOS PARA A SOCIEDADE
Mais de R$60 milhões devolvidos para a sociedade em benefícios econômicos.

A Lei de Incentivo ao Esporte, nas esferas Federal e Estadual, permite que empresas tributadas pelo regime do Lucro Real destinem parte do imposto devido a projetos esportivos aprovados pelo poder público. Na esfera federal, a legislação autoriza a destinação de até 2% do Imposto de Renda devido. Já na esfera estadual, cada estado possui lei própria, normalmente vinculada ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), com percentuais e regras definidos pela legislação local.
Esse mecanismo não gera custo adicional nem caracteriza doação, tratando-se de uma alocação fiscal prevista em lei, com segurança jurídica, controle e prestação de contas, permitindo que a empresa decida previamente o destino de parte do imposto que já seria recolhido.
Quem pode patrocinar?
O imposto é calculado sobre o lucro efetivo, condição exigida por lei para a utilização dos mecanismos de destinação via Lei de Incentivo ao Esporte.
Pessoas jurídicas podem destinar até 2% de seu IR ou ICMS para projetos via Leis de Incentivo ao Esporte federais ou estaduais. E pessoas físicas até 7% do seu IRPF.
Empresas que buscam alinhar gestão financeira a impacto social e boas práticas de governança utilizam a lei como instrumento estratégico, gerando retorno institucional.

Invista em retorno institucional
Sua imagem perante a sociedade é seu maior patrimônio!
A destinação de recursos via Lei de Incentivo ao Esporte gera retorno institucional ao patrocinador por meio do fortalecimento de imagem, associação a projetos de impacto social e atendimento a critérios de ESG (Environmental, Social and Governance — Ambiental, Social e Governança).
As empresas recebem relatórios e indicadores que podem ser utilizados em comunicações institucionais, conselhos administrativos, auditorias e materiais de prestação de contas, reforçando posicionamento responsável e alinhado às boas práticas corporativas.


