Não é filantropia.

É INVESTIMENTO!

A cada R$1 investido nas Leis de Incentivo ao Esporte, retornam R$12,83 para a sociedade.

É a sua empresa investindo no futuro do país!

15+ ANOS DE ATIVIDADE

quase duas décadas atuando pela destinação de impostos para atividades esportivas gratuitas para a população.

R$5 MILHÕES+ INVESTIDOS

Mais de R$5 milhões investidos em transformação social com resultados reais para as comunidades beneficiadas.

10+ PATROCINADORES

Longo histórico de patrocinadores recorrentes e parcerias duradouras, em projetos que duram há mais de 10 anos.

R$60 MILHÕES+ REVERTIDOS PARA A SOCIEDADE

Mais de R$60 milhões devolvidos para a sociedade em benefícios econômicos.

A Lei de Incentivo ao Esporte, nas esferas Federal e Estadual, permite que empresas tributadas pelo regime do Lucro Real destinem parte do imposto devido a projetos esportivos aprovados pelo poder público. Na esfera federal, a legislação autoriza a destinação de até 2% do Imposto de Renda devido. Já na esfera estadual, cada estado possui lei própria, normalmente vinculada ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), com percentuais e regras definidos pela legislação local.

Esse mecanismo não gera custo adicional nem caracteriza doação, tratando-se de uma alocação fiscal prevista em lei, com segurança jurídica, controle e prestação de contas, permitindo que a empresa decida previamente o destino de parte do imposto que já seria recolhido.

Quem pode patrocinar?

Empresas tributadas pelo regime de Lucro Real

O imposto é calculado sobre o lucro efetivo, condição exigida por lei para a utilização dos mecanismos de destinação via Lei de Incentivo ao Esporte.

Empresas com imposto devido no exercício

Pessoas jurídicas podem destinar até 2% de seu IR ou ICMS para projetos via Leis de Incentivo ao Esporte federais ou estaduais. E pessoas físicas até 7% do seu IRPF.

Empresas focadas em responsabilidade social

Empresas que buscam alinhar gestão financeira a impacto social e boas práticas de governança utilizam a lei como instrumento estratégico, gerando retorno institucional.

Torne-se um patrocinador hoje mesmo!

Entre em contato conosco e conheça todos os nossos projetos aprovados e já disponíveis para captação. O seu apoio pode levar o esporte gratuito a milhares de pessoas!

Invista em retorno institucional

Sua imagem perante a sociedade é seu maior patrimônio!

A destinação de recursos via Lei de Incentivo ao Esporte gera retorno institucional ao patrocinador por meio do fortalecimento de imagem, associação a projetos de impacto social e atendimento a critérios de ESG (Environmental, Social and Governance — Ambiental, Social e Governança).

As empresas recebem relatórios e indicadores que podem ser utilizados em comunicações institucionais, conselhos administrativos, auditorias e materiais de prestação de contas, reforçando posicionamento responsável e alinhado às boas práticas corporativas.

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